O último registro de saúde do contrato
O exame demissional fecha a sequência que começou na admissão. Ele documenta como o colaborador está no momento em que deixa a empresa e permite comparar esse estado com os exames anteriores. Se, meses depois, surgir uma alegação de doença adquirida no trabalho, é esse registro que a empresa terá para mostrar.
Por isso o demissional não deve ser tratado como mera formalidade da rescisão. Um exame bem feito, com anamnese detalhada e os complementares que a função exige, é uma proteção concreta contra passivo trabalhista.
Na rotina do departamento pessoal, o demissional também evita atrasos na rescisão. Quando o exame é esquecido até a última hora, a empresa corre para conseguir um horário e o colaborador, já desligado, tem pouco interesse em comparecer.
Prazo e situações em que o exame pode ser dispensado
A NR-7 determina que o exame seja realizado até a data do término do contrato, dentro do prazo previsto na norma. Há, porém, uma exceção: se o colaborador fez um exame ocupacional recentemente, o demissional pode ser dispensado.
| Grau de risco da empresa | Dispensa possível quando o último exame foi feito há menos de |
|---|---|
| Graus 1 e 2 | 135 dias |
| Graus 3 e 4 | 90 dias |
A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Se o colaborador relata queixas ou a função tem exposição relevante, o exame novo costuma ser a decisão mais segura. Detalhes no artigo sobre prazo e dispensa do demissional.
Passo a passo do desligamento com a MT9
- Comunicação do RHA empresa informa o nome, a função e a data prevista para o término do contrato.
- Checagem do último exameVerificamos a data do último ASO e se a dispensa se aplica ao caso.
- AtendimentoExame clínico presencial e complementares previstos no PCMSO para a função.
- ASO demissionalO atestado é emitido e encaminhado para compor a documentação da rescisão.
Cuidados que evitam problemas depois
- Complementares de saída: quem trabalhou exposto a ruído, por exemplo, deve ter a audiometria registrada no desligamento conforme o PCMSO.
- Atenção a afastamentos recentes: colaboradores que voltaram de licença médica merecem avaliação cuidadosa antes da rescisão.
- Guarda do prontuário: o histórico clínico do colaborador continua arquivado mesmo após a saída, como exige a NR-7.
- Registro no eSocial: o ASO demissional também gera informações para o evento S-2220.
Desligamentos em volume e situações delicadas
Alguns desligamentos pedem cuidado extra. Colaboradores com estabilidade provisória, quem sofreu acidente de trabalho recentemente ou quem apresenta queixas que podem ter relação com a função merecem uma avaliação mais detalhada. Nesses casos, o médico pode solicitar exames complementares além dos previstos para a função e registrar no prontuário tudo o que foi observado. Se houver suspeita de doença relacionada ao trabalho, a empresa é orientada antes de concluir a rescisão, para que a decisão seja tomada com informação técnica e, quando necessário, com apoio do jurídico ou da contabilidade.
Também vale atenção aos colaboradores que trabalharam expostos a agentes com acompanhamento específico, como metais ou solventes: o PCMSO pode prever exames de saída que fecham a série histórica daquela pessoa.
Encerramento de obra, fim de safra, fechamento de uma unidade: em alguns momentos a empresa precisa desligar muitas pessoas na mesma semana. Nesses casos, a MT9 monta uma agenda dedicada, confere em lote quem pode ter o exame dispensado e entrega os ASOs organizados por colaborador para o departamento pessoal seguir com as rescisões.
Se a empresa mantém a gestão de documentos com a MT9, o histórico de cada pessoa já está à mão na hora do desligamento. Conheça a gestão de documentos e prontuários.