Para que serve o exame demissional
O exame demissional registra a condição de saúde do colaborador no momento em que ele deixa a empresa. É o último capítulo de um histórico que começou no admissional e passou pelos periódicos. Com ele, a empresa mostra como o trabalhador saiu: se havia alguma alteração, se ela tem relação com o trabalho e se o desligamento aconteceu com a pessoa apta.
Esse registro protege os dois lados. O trabalhador tem a sua condição documentada por um médico. A empresa reúne a prova de que acompanhou a saúde até o fim do contrato, o que pesa bastante numa eventual discussão judicial sobre doença ocupacional.
O exame segue o mesmo formato dos demais exames ocupacionais: avaliação clínica presencial com o médico e, quando o PCMSO prevê, exames complementares. O resultado é o ASO demissional, que precisa ser guardado pela empresa e entregue ao trabalhador. Mesmo quando o desligamento é amigável e o colaborador parece saudável, o registro continua sendo necessário, porque é o médico, e não a impressão do RH, que atesta a condição de saída.
Qual é o prazo
Pela NR-7, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. Na prática, o mais seguro é fazer o exame antes ou logo após a comunicação do desligamento, para que o ASO esteja pronto junto com os demais documentos da rescisão.
Deixar para o último momento traz riscos: o colaborador desligado tem menos motivação para comparecer, e um exame que não acontece deixa uma lacuna justamente no ponto mais sensível do histórico.
Quando o demissional pode ser dispensado
A NR-7 prevê que o exame demissional pode ser dispensado quando o último exame clínico ocupacional do colaborador foi realizado há pouco tempo. O intervalo depende do grau de risco do estabelecimento, conforme a NR-4:
| Grau de risco do estabelecimento | Dispensa possível se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de |
|---|---|
| Graus de risco 1 e 2 | 135 dias |
| Graus de risco 3 e 4 | 90 dias |
A dispensa é uma possibilidade prevista na norma, não uma obrigação. Antes de aplicá-la, confirme o grau de risco correto, a data do último exame clínico e se o PCMSO ou uma convenção coletiva da categoria não traz regra mais exigente. Em caso de dúvida, faça o exame.
Alguns cuidados ao avaliar a dispensa:
- Conte a partir do exame clínico: o que vale é a data do último exame clínico ocupacional, não a de um complementar isolado.
- Confira o grau de risco: ele vem da atividade do estabelecimento na NR-4, e um enquadramento errado invalida o cálculo.
- Considere os complementares: exames como a audiometria podem ter programação própria no desligamento, conforme o PCMSO.
- Registre a decisão: guarde a referência ao último ASO usado como base para a dispensa.
Roteiro do desligamento para o RH
- Comunicação do desligamentoAssim que a data estiver definida, o RH verifica o último exame clínico do colaborador.
- Decisão sobre o exameCom base no grau de risco e na data do último exame, decide se o demissional será feito ou se cabe a dispensa.
- AgendamentoSe o exame for necessário, a clínica confirma os complementares previstos no PCMSO para o desligamento.
- Exame clínico presencialO médico avalia o colaborador e emite o ASO demissional.
- Arquivo e eSocialO ASO é arquivado com os documentos da rescisão e informado no evento S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.
Uma boa prática é incluir o exame demissional no checklist da rescisão, ao lado da devolução de crachá, equipamentos e EPIs. Assim ele deixa de depender da memória de alguém.
Situações que pedem atenção
Colaborador afastado. Quem está afastado pela previdência tem regras próprias de contrato. O desligamento nesse período deve ser avaliado com cuidado, com apoio do jurídico da empresa.
Alteração encontrada no exame. Se o demissional mostrar uma condição que possa ter relação com o trabalho, o médico orienta sobre os encaminhamentos. Pode ser necessário investigar o nexo e, se for o caso, emitir a CAT.
Exames periódicos atrasados. Se o último periódico venceu há muito tempo, a dispensa não se aplica. É também um sinal de que o controle do exame periódico precisa ser revisto.
Colaborador que não comparece. Registre as convocações feitas, por escrito, e oriente-se com o médico do trabalho sobre como documentar a situação.
Término do contrato de experiência. O fim de um contrato por prazo determinado também encerra o vínculo e segue as mesmas regras do demissional. Como o contrato costuma ser curto, o admissional pode estar dentro do intervalo de dispensa, mas a conferência deve ser feita caso a caso.
Por que vale manter o controle em dia
A possibilidade de dispensa só funciona para empresas que mantêm os periódicos em ordem. Quando o PCMSO é seguido e os exames estão em dia, muitos desligamentos já têm um exame clínico recente, e o RH ganha agilidade sem abrir mão da segurança. Quando o controle falha, cada demissão vira uma corrida para agendar exames de última hora.
Na dúvida entre dispensar ou fazer, a escolha mais prudente costuma ser realizar o exame. O custo de um demissional é pequeno diante do risco de chegar a um processo sem o registro da condição de saída do trabalhador, principalmente em funções com exposição a ruído, agentes químicos ou esforço repetitivo, em que alegações de doença ocupacional são mais frequentes.
Agende o demissional com a MT9
A MT9 realiza o exame demissional e ajuda o RH a avaliar cada caso de dispensa com base no PCMSO. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h.