Pular para o conteúdo
Saúde e Segurança do Trabalho para empresas · Goiânia e região metropolitana (62) 3661-0052 · comercial@plataformaocupacional.com.br
MT9Medicina do TrabalhoSaúde e Segurança Ocupacional

Exame demissional: qual é o prazo e quando pode ser dispensado?

O exame demissional fecha o histórico de saúde do colaborador na empresa e tem prazo e hipóteses de dispensa definidos na NR-7. Veja como aplicar as regras com segurança e evitar problemas no desligamento.

Publicado em 14/10/2026 · 5 min de leitura

Para que serve o exame demissional

O exame demissional registra a condição de saúde do colaborador no momento em que ele deixa a empresa. É o último capítulo de um histórico que começou no admissional e passou pelos periódicos. Com ele, a empresa mostra como o trabalhador saiu: se havia alguma alteração, se ela tem relação com o trabalho e se o desligamento aconteceu com a pessoa apta.

Esse registro protege os dois lados. O trabalhador tem a sua condição documentada por um médico. A empresa reúne a prova de que acompanhou a saúde até o fim do contrato, o que pesa bastante numa eventual discussão judicial sobre doença ocupacional.

O exame segue o mesmo formato dos demais exames ocupacionais: avaliação clínica presencial com o médico e, quando o PCMSO prevê, exames complementares. O resultado é o ASO demissional, que precisa ser guardado pela empresa e entregue ao trabalhador. Mesmo quando o desligamento é amigável e o colaborador parece saudável, o registro continua sendo necessário, porque é o médico, e não a impressão do RH, que atesta a condição de saída.

Qual é o prazo

Pela NR-7, o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. Na prática, o mais seguro é fazer o exame antes ou logo após a comunicação do desligamento, para que o ASO esteja pronto junto com os demais documentos da rescisão.

Deixar para o último momento traz riscos: o colaborador desligado tem menos motivação para comparecer, e um exame que não acontece deixa uma lacuna justamente no ponto mais sensível do histórico.

Quando o demissional pode ser dispensado

A NR-7 prevê que o exame demissional pode ser dispensado quando o último exame clínico ocupacional do colaborador foi realizado há pouco tempo. O intervalo depende do grau de risco do estabelecimento, conforme a NR-4:

Grau de risco do estabelecimentoDispensa possível se o último exame clínico ocupacional foi feito há menos de
Graus de risco 1 e 2135 dias
Graus de risco 3 e 490 dias

A dispensa é uma possibilidade prevista na norma, não uma obrigação. Antes de aplicá-la, confirme o grau de risco correto, a data do último exame clínico e se o PCMSO ou uma convenção coletiva da categoria não traz regra mais exigente. Em caso de dúvida, faça o exame.

Alguns cuidados ao avaliar a dispensa:

  • Conte a partir do exame clínico: o que vale é a data do último exame clínico ocupacional, não a de um complementar isolado.
  • Confira o grau de risco: ele vem da atividade do estabelecimento na NR-4, e um enquadramento errado invalida o cálculo.
  • Considere os complementares: exames como a audiometria podem ter programação própria no desligamento, conforme o PCMSO.
  • Registre a decisão: guarde a referência ao último ASO usado como base para a dispensa.

Roteiro do desligamento para o RH

  1. Comunicação do desligamentoAssim que a data estiver definida, o RH verifica o último exame clínico do colaborador.
  2. Decisão sobre o exameCom base no grau de risco e na data do último exame, decide se o demissional será feito ou se cabe a dispensa.
  3. AgendamentoSe o exame for necessário, a clínica confirma os complementares previstos no PCMSO para o desligamento.
  4. Exame clínico presencialO médico avalia o colaborador e emite o ASO demissional.
  5. Arquivo e eSocialO ASO é arquivado com os documentos da rescisão e informado no evento S-2220, conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente.

Uma boa prática é incluir o exame demissional no checklist da rescisão, ao lado da devolução de crachá, equipamentos e EPIs. Assim ele deixa de depender da memória de alguém.

Situações que pedem atenção

Colaborador afastado. Quem está afastado pela previdência tem regras próprias de contrato. O desligamento nesse período deve ser avaliado com cuidado, com apoio do jurídico da empresa.

Alteração encontrada no exame. Se o demissional mostrar uma condição que possa ter relação com o trabalho, o médico orienta sobre os encaminhamentos. Pode ser necessário investigar o nexo e, se for o caso, emitir a CAT.

Exames periódicos atrasados. Se o último periódico venceu há muito tempo, a dispensa não se aplica. É também um sinal de que o controle do exame periódico precisa ser revisto.

Colaborador que não comparece. Registre as convocações feitas, por escrito, e oriente-se com o médico do trabalho sobre como documentar a situação.

Término do contrato de experiência. O fim de um contrato por prazo determinado também encerra o vínculo e segue as mesmas regras do demissional. Como o contrato costuma ser curto, o admissional pode estar dentro do intervalo de dispensa, mas a conferência deve ser feita caso a caso.

Por que vale manter o controle em dia

A possibilidade de dispensa só funciona para empresas que mantêm os periódicos em ordem. Quando o PCMSO é seguido e os exames estão em dia, muitos desligamentos já têm um exame clínico recente, e o RH ganha agilidade sem abrir mão da segurança. Quando o controle falha, cada demissão vira uma corrida para agendar exames de última hora.

Na dúvida entre dispensar ou fazer, a escolha mais prudente costuma ser realizar o exame. O custo de um demissional é pequeno diante do risco de chegar a um processo sem o registro da condição de saída do trabalhador, principalmente em funções com exposição a ruído, agentes químicos ou esforço repetitivo, em que alegações de doença ocupacional são mais frequentes.

Agende o demissional com a MT9

A MT9 realiza o exame demissional e ajuda o RH a avaliar cada caso de dispensa com base no PCMSO. Fale pelo WhatsApp (62) 3661-0052, de segunda a sexta, das 7h30 às 17h.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Fale com a equipe.

O ASO demissional tem validade?

A NR-7 não fixa validade para o ASO. O que a norma prevê é que o demissional pode ser dispensado quando o último exame clínico ocupacional foi feito dentro do intervalo definido para o grau de risco da empresa.

O colaborador pode se recusar a fazer o demissional?

A empresa deve convocar e oferecer o exame, registrando a convocação. Se houver recusa, é importante documentar a situação, com orientação do médico do trabalho e do jurídico da empresa.

Se o demissional apontar uma doença, o desligamento é cancelado?

Depende do caso. Se o exame indicar doença relacionada ao trabalho ou incapacidade, o médico orienta a empresa sobre os próximos passos, e o RH deve analisar a situação com o jurídico antes de concluir o desligamento.

Sua empresa está em dia com a SST?

Fale com a equipe comercial da MT9 e receba uma proposta para a sua realidade.