O que a lei passou a exigir das empresas
A Lei 14.457/2022 mudou a CIPA, que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e listou medidas que as empresas obrigadas a ter a comissão devem adotar:
- Regras de conduta: inclusão do tema assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação.
- Canal e procedimento: forma de receber e acompanhar denúncias, com apuração e aplicação de sanções, garantido o anonimato de quem denuncia.
- Atuação da CIPA: inclusão de temas de prevenção e combate ao assédio nas atividades da comissão.
- Capacitação periódica: ações de capacitação, orientação e sensibilização de todos os níveis hierárquicos, na frequência que a lei estabelece.
O treinamento atende ao último ponto e ajuda a dar vida aos outros três. A NR-1, por sua vez, inclui os fatores psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, o que reforça a necessidade de tratar o tema de forma estruturada.
Diferenças que o treinamento deixa claras
Boa parte dos conflitos nasce de confusão de conceitos. Uma cobrança de meta não é assédio; a humilhação repetida em público, sim. A turma trabalha com casos fictícios do cotidiano corporativo para que as pessoas reconheçam as situações.
| Situação | Como é tratada no treinamento |
|---|---|
| Assédio moral | Conduta abusiva e repetida que humilha, isola ou desqualifica, de forma direta ou velada. |
| Assédio sexual | Constrangimento de conotação sexual, sem consentimento, inclusive por mensagens e redes sociais. |
| Discriminação | Tratamento desigual por gênero, raça, idade, deficiência, orientação sexual ou outra característica. |
| Conflito e gestão firme | Divergências e cobranças legítimas que, conduzidas com respeito, não configuram assédio. |
Os exemplos evitam caricaturas. As situações apresentadas são as que realmente geram dúvida: a piada recorrente no grupo de mensagens, o apelido que incomoda, a cobrança feita aos gritos diante do time.
Turmas separadas para lideranças e equipes
Lideranças
Gestores aprendem a reconhecer sinais no time, acolher um relato sem julgamento, preservar o sigilo e encaminhar pelo canal correto. Também discutem a responsabilidade que a empresa pode ter por condutas de quem representa a gestão.
Equipes
Colaboradores conhecem as regras internas, os canais disponíveis e o que acontece depois de uma denúncia. O foco é dar segurança para falar e para intervir quando presenciam uma situação, sem expor a vítima.
Em empresas com operação em turnos, as turmas são distribuídas para alcançar também o pessoal da noite e dos fins de semana, que costuma ficar de fora das ações do RH.
Como o programa é montado
- Diagnóstico com o RHLeitura das normas internas, do canal existente e de indicadores como afastamentos e rotatividade.
- Conteúdo adaptadoCasos e exemplos coerentes com o setor, seja uma indústria com turnos, um varejo ou um escritório.
- AplicaçãoTurmas presenciais ou on-line, com espaço para perguntas anônimas.
- RegistroListas de presença, certificados e relatório para anexar às atas da CIPA.
- Ciclo seguinteReforço periódico e temas novos a partir do que surgir no canal e nas avaliações.
Conectado ao canal e aos riscos psicossociais
Treinar sem um canal confiável gera frustração: as pessoas aprendem a reconhecer o problema e não sabem a quem recorrer. Por isso a MT9 integra este treinamento ao canal de denúncias e à avaliação de riscos psicossociais, que alimenta o inventário do PGR.
A MT9 atua na parte técnica de prevenção e capacitação. A apuração de casos concretos e as medidas disciplinares ficam com a empresa e sua assessoria jurídica.