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Canal de denúncias para empresas em Goiânia

Um canal de denúncias só funciona se as pessoas confiarem nele e se cada relato tiver um destino claro. A MT9 ajuda a empresa a estruturar o canal, as regras de tratamento e o fluxo de apuração.

Mais do que um e-mail ou uma caixa de sugestões

O canal de denúncias é o meio pelo qual colaboradores, e em alguns casos terceiros, relatam situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência ou outras condutas que colocam pessoas em risco. Ele é também uma fonte de informação para o gerenciamento dos riscos psicossociais: relatos recorrentes de um mesmo setor indicam onde o trabalho precisa mudar.

Uma caixa de e-mail lida pelo gestor da área não cumpre esse papel. Sem sigilo, regras de tratamento e retorno a quem denunciou, o canal cai em descrédito e os problemas voltam a circular só pelos corredores.

A Lei 14.457/2022 determinou que as empresas obrigadas a constituir CIPA adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Entre elas estão regras de conduta divulgadas aos empregados e procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar as medidas cabíveis, com garantia de anonimato a quem denuncia.

Mesmo empresas não obrigadas a ter CIPA se beneficiam de um canal estruturado, especialmente quando atendem clientes que exigem políticas de integridade e de respeito no ambiente de trabalho.

Requisitos de um canal que funciona

  • Acesso fácil: formulário, telefone ou outro meio que qualquer colaborador consiga usar, inclusive no celular.
  • Anonimato opcional: quem denuncia escolhe se quer ou não se identificar.
  • Protocolo de acompanhamento: a pessoa recebe um código para consultar o andamento.
  • Proibição de retaliação: regra escrita e comunicada a todos, inclusive às lideranças.
  • Regras de impedimento: ninguém apura um relato em que esteja envolvido.
  • Registros protegidos: acesso restrito e tratamento dos dados conforme a LGPD.

Um cuidado adicional diz respeito a quem é apontado no relato. A apuração precisa ouvir as partes e reunir fatos antes de qualquer conclusão. Um canal que pune sem apurar perde a credibilidade tão rápido quanto um canal que nunca responde.

Implantação passo a passo

  1. Política e regras de condutaDefinição do que pode ser denunciado, de quem pode usar o canal e das garantias oferecidas.
  2. Escolha do meioFormato do canal adequado ao porte da empresa e ao perfil dos colaboradores.
  3. Comitê de tratamentoIndicação de quem recebe, classifica e conduz cada tipo de relato, com regras de impedimento.
  4. Fluxo de apuraçãoEtapas, registros e forma de retorno ao denunciante, do recebimento ao encerramento.
  5. Lançamento e treinamentoComunicação a todas as equipes e capacitação de quem vai operar o canal.

O que fazer com cada tipo de relato

Tipo de relatoEncaminhamento inicial
Assédio moral ou sexualComitê de apuração, com medidas de proteção à vítima durante o processo.
Violência ou ameaçaAvaliação imediata de risco e acionamento da direção.
Condição insegura de trabalhoÁrea de SST, para análise técnica e correção.
Sobrecarga ou pressão excessivaRegistro para a avaliação de riscos psicossociais.

Depois de implantado, o canal gera informação útil para a gestão. Relatórios periódicos, sem identificação de pessoas, mostram quantos relatos chegaram, de que tipo, de quais áreas e como foram encerrados. A direção acompanha a efetividade do canal, e a área de SST usa os padrões identificados para revisar o inventário de riscos do PGR e o plano de ação.

Esse acompanhamento também ajuda a perceber silêncios: uma unidade grande que nunca registra nenhum relato pode indicar falta de confiança no canal, e não ausência de problemas.

O canal funciona melhor junto com a capacitação das equipes. O treinamento de prevenção ao assédio explica o que é cada conduta e como o canal deve ser usado.

Leia também no blog: Canal de denúncias: como implantar na empresa passo a passo

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Fale com a equipe.

A denúncia anônima pode ser apurada?

Sim, desde que traga informações suficientes. Por isso o canal deve permitir que a pessoa acompanhe o relato e responda a perguntas complementares sem revelar a identidade.

O RH pode ser o único responsável por receber as denúncias?

Pode, mas não é o ideal quando o relato envolve a própria área ou a alta liderança. Um comitê com regras de impedimento e a possibilidade de recebimento externo dão mais segurança a quem denuncia.

A MT9 decide as punições?

Não. A decisão sobre medidas disciplinares é da empresa, com apoio do seu jurídico. A MT9 estrutura o canal, o fluxo e os registros, e orienta os aspectos de saúde e segurança envolvidos.

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