Mais do que um e-mail ou uma caixa de sugestões
O canal de denúncias é o meio pelo qual colaboradores, e em alguns casos terceiros, relatam situações de assédio moral, assédio sexual, discriminação, violência ou outras condutas que colocam pessoas em risco. Ele é também uma fonte de informação para o gerenciamento dos riscos psicossociais: relatos recorrentes de um mesmo setor indicam onde o trabalho precisa mudar.
Uma caixa de e-mail lida pelo gestor da área não cumpre esse papel. Sem sigilo, regras de tratamento e retorno a quem denunciou, o canal cai em descrédito e os problemas voltam a circular só pelos corredores.
Exigência legal para empresas com CIPA
A Lei 14.457/2022 determinou que as empresas obrigadas a constituir CIPA adotem medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. Entre elas estão regras de conduta divulgadas aos empregados e procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e aplicar as medidas cabíveis, com garantia de anonimato a quem denuncia.
Mesmo empresas não obrigadas a ter CIPA se beneficiam de um canal estruturado, especialmente quando atendem clientes que exigem políticas de integridade e de respeito no ambiente de trabalho.
Requisitos de um canal que funciona
- Acesso fácil: formulário, telefone ou outro meio que qualquer colaborador consiga usar, inclusive no celular.
- Anonimato opcional: quem denuncia escolhe se quer ou não se identificar.
- Protocolo de acompanhamento: a pessoa recebe um código para consultar o andamento.
- Proibição de retaliação: regra escrita e comunicada a todos, inclusive às lideranças.
- Regras de impedimento: ninguém apura um relato em que esteja envolvido.
- Registros protegidos: acesso restrito e tratamento dos dados conforme a LGPD.
Um cuidado adicional diz respeito a quem é apontado no relato. A apuração precisa ouvir as partes e reunir fatos antes de qualquer conclusão. Um canal que pune sem apurar perde a credibilidade tão rápido quanto um canal que nunca responde.
Implantação passo a passo
- Política e regras de condutaDefinição do que pode ser denunciado, de quem pode usar o canal e das garantias oferecidas.
- Escolha do meioFormato do canal adequado ao porte da empresa e ao perfil dos colaboradores.
- Comitê de tratamentoIndicação de quem recebe, classifica e conduz cada tipo de relato, com regras de impedimento.
- Fluxo de apuraçãoEtapas, registros e forma de retorno ao denunciante, do recebimento ao encerramento.
- Lançamento e treinamentoComunicação a todas as equipes e capacitação de quem vai operar o canal.
O que fazer com cada tipo de relato
| Tipo de relato | Encaminhamento inicial |
|---|---|
| Assédio moral ou sexual | Comitê de apuração, com medidas de proteção à vítima durante o processo. |
| Violência ou ameaça | Avaliação imediata de risco e acionamento da direção. |
| Condição insegura de trabalho | Área de SST, para análise técnica e correção. |
| Sobrecarga ou pressão excessiva | Registro para a avaliação de riscos psicossociais. |
Depois de implantado, o canal gera informação útil para a gestão. Relatórios periódicos, sem identificação de pessoas, mostram quantos relatos chegaram, de que tipo, de quais áreas e como foram encerrados. A direção acompanha a efetividade do canal, e a área de SST usa os padrões identificados para revisar o inventário de riscos do PGR e o plano de ação.
Esse acompanhamento também ajuda a perceber silêncios: uma unidade grande que nunca registra nenhum relato pode indicar falta de confiança no canal, e não ausência de problemas.
O canal funciona melhor junto com a capacitação das equipes. O treinamento de prevenção ao assédio explica o que é cada conduta e como o canal deve ser usado.
Leia também no blog: Canal de denúncias: como implantar na empresa passo a passo