Pular para o conteúdo
Saúde e Segurança do Trabalho para empresas · Goiânia e região metropolitana (62) 3661-0052 · comercial@plataformaocupacional.com.br
MT9Medicina do TrabalhoSaúde e Segurança Ocupacional

CAT e evento S-2210 em Goiânia

Quando acontece um acidente de trabalho, o RH precisa agir rápido e com as informações certas. A MT9 orienta o enquadramento, prepara a CAT e transmite o evento S-2210 ao eSocial.

Uma comunicação obrigatória, mesmo sem afastamento

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o registro formal de que um colaborador sofreu um acidente ligado ao trabalho ou teve uma doença ocupacional diagnosticada. A obrigação vem da Lei 8.213/1991 e, desde a implantação do eSocial SST, a CAT é transmitida pelo evento S-2210.

Muitas empresas ainda tratam a CAT como algo reservado a acidentes graves. Não é. Uma queda no almoxarifado com entorse, um corte na linha de produção ou uma doença reconhecida como relacionada à função exigem a comunicação, com ou sem dias de afastamento.

Situações que exigem a CAT

  • Acidente típico, ocorrido durante a atividade, dentro ou fora do estabelecimento.
  • Doença profissional ou do trabalho diagnosticada pelo médico.
  • Reabertura, quando um acidente já comunicado volta a gerar tratamento ou afastamento.
  • Óbito decorrente de acidente ou de doença ocupacional, com comunicação específica.

Se houver dúvida sobre o enquadramento, por exemplo um mal-estar súbito no posto de trabalho, a equipe técnica analisa o caso com o RH antes do envio.

Doença ocupacional: o caso menos lembrado

Acidentes chamam atenção na hora; doenças relacionadas ao trabalho aparecem aos poucos. Uma perda auditiva identificada na audiometria periódica, uma lesão por esforço repetitivo confirmada pelo médico ou uma dermatite ligada a um produto de limpeza também podem gerar CAT. Nesses casos, o ponto de partida é o diagnóstico e a avaliação do nexo com o trabalho, feitos pelo médico.

Terceirizados e prestadores no seu estabelecimento

Quando o acidentado é empregado de uma empresa contratada, a CAT é emitida pelo empregador dele, ou seja, pela prestadora de serviços. A contratante, porém, precisa colaborar com as informações do local e da atividade. Ter esse combinado em contrato evita discussão no dia do acidente.

Do acidente ao recibo do eSocial

  1. Aviso imediato ao RHO gestor da área informa o ocorrido assim que o colaborador é atendido.
  2. Coleta das informaçõesLocal, horário, parte do corpo atingida, descrição do fato, testemunhas e atestado do atendimento médico.
  3. Análise técnicaA MT9 confere o enquadramento e a codificação exigida pelo leiaute do evento.
  4. Transmissão do S-2210O evento é enviado ao eSocial e o recibo fica arquivado com a documentação do caso.
  5. DesdobramentosAfastamento, retorno ao trabalho e investigação do acidente seguem com o acompanhamento da equipe.

O prazo de envio do S-2210 é curto e é definido conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente, com regra própria para os casos de óbito. Por isso o aviso interno precisa ser imediato.

O que a empresa recebe

EntregaPara que serve
Roteiro de coleta de dadosPadroniza o que o gestor precisa informar no momento do acidente.
CAT preenchida e conferidaEvita erros de enquadramento e de codificação.
Recibo do S-2210Comprova a comunicação em fiscalizações, perícias e auditorias de cliente.
Orientação sobre o retornoIndica quando o colaborador precisa do exame de retorno ao trabalho.

Por que a CAT bem feita protege a empresa

A CAT entra no histórico acidentário da empresa, que influencia o FAP e serve de referência em perícias. Uma comunicação com descrição vaga ou com dados inconsistentes costuma ser usada contra o próprio empregador mais tarde. Já a omissão pode gerar autuação e enfraquecer a defesa em uma ação trabalhista.

  • Descrição objetiva: o que aconteceu, sem conclusões sobre culpa.
  • Coerência entre eventos: a CAT conversa com o S-2240 e com o PGR do setor.
  • Dados para prevenção: cada acidente comunicado alimenta o plano de ação do PGR.

Encontrou uma CAT enviada com erro? Ela pode ser corrigida. Veja como funciona a retificação de eventos do eSocial.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Fale com a equipe.

Acidente sem afastamento também precisa de CAT?

Sim. A comunicação não depende de o colaborador ficar afastado. Um corte tratado no pronto-socorro e com retorno no mesmo dia também é acidente de trabalho e deve ser comunicado.

E se a empresa não emitir a CAT?

A lei permite que o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública façam a comunicação. Isso não afasta a responsabilidade da empresa pela omissão.

Emitir a CAT significa admitir culpa pelo acidente?

Não. A CAT comunica um fato à Previdência. A discussão sobre causas e responsabilidades acontece na investigação do acidente e, se for o caso, em outras esferas.

Sua empresa está em dia com a SST?

Fale com a equipe comercial da MT9 e receba uma proposta para a sua realidade.