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Assistente técnico em perícias trabalhistas em Goiânia

Na perícia judicial, o laudo do perito costuma pesar muito na decisão. A MT9 atua como assistente técnico da empresa para que a diligência considere todos os fatos e documentos, em apoio ao advogado que conduz o processo.

O papel do assistente técnico

Quando um processo trabalhista discute insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, o juiz nomeia um perito para examinar os fatos. A CLT, no artigo 195, prevê que a caracterização de insalubridade e periculosidade seja feita por perícia. E o Código de Processo Civil permite que cada parte indique um assistente técnico e apresente quesitos.

O assistente técnico é o profissional de SST que acompanha esse trabalho pela empresa. Ele não substitui o advogado nem decide estratégia: traduz o caso em linguagem técnica, observa a perícia e aponta, com fundamentos, o que o laudo oficial acertou ou deixou de considerar.

Ter um assistente técnico também equilibra o debate. O trabalhador pode indicar o seu, e a ausência de um profissional pela empresa deixa o laudo sem contraponto técnico.

Perícias em que mais atuamos

  • Insalubridade: ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos, umidade.
  • Periculosidade: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e demais atividades previstas na NR-16.
  • Doença ocupacional: perda auditiva, lesões musculoesqueléticas, adoecimento mental alegado como relacionado ao trabalho.
  • Acidente de trabalho: análise de causas, controles existentes e registros.

Como acompanhamos a perícia

  1. Estudo do processoLeitura da inicial, da contestação e dos documentos indicados pelo advogado.
  2. Levantamento internoColeta de LTCAT, PGR, PCMSO, ASOs, fichas de EPI e treinamentos do período discutido.
  3. QuesitosSugestão de perguntas técnicas ao perito, entregues ao advogado para apresentação.
  4. DiligênciaPresença no dia da vistoria, mostrando ao perito o ambiente, os controles e os registros.
  5. Parecer sobre o laudoAnálise do laudo pericial, com concordâncias e divergências fundamentadas para a manifestação do advogado.

A preparação começa antes da diligência

A vistoria pericial costuma ser única e rápida. O perito visita o local, observa, faz perguntas e, às vezes, mede. O que não for mostrado nesse momento dificilmente entra no laudo.

Por isso a MT9 prepara a empresa: define quem acompanha a diligência, quais documentos ficam à disposição, quais postos e equipamentos precisam ser mostrados e como explicar mudanças ocorridas desde a época do contrato. Os gestores são orientados a responder com objetividade e a não especular sobre o que desconhecem.

Quando o ambiente mudou, como na troca de máquinas ou na reforma de um setor, os registros históricos ganham ainda mais peso. Laudos, fotos e medições antigas ajudam a reconstruir as condições do período discutido.

Onde um laudo pericial costuma falhar

Ponto críticoO que o assistente verifica
Período avaliadoSe a perícia retratou as condições da época do contrato, e não apenas as atuais.
MetodologiaSe as medições seguiram os critérios técnicos aplicáveis.
EPISe a entrega, o treinamento e a adequação dos protetores foram analisados.
Nexo com o trabalhoSe exames, histórico e outras causas possíveis foram considerados.
EnquadramentoSe a conclusão corresponde ao anexo correto da norma vigente.

O que a empresa e o advogado recebem

  • Quesitos técnicos: perguntas objetivas para orientar a perícia.
  • Relato da diligência: o que foi visto, dito e coletado durante a vistoria.
  • Parecer técnico: manifestação fundamentada sobre o laudo do perito.
  • Recomendações: ajustes de gestão para reduzir o risco de novos processos parecidos.

A qualidade da assistência depende da documentação. Empresas com LTCAT, PGR e registros de EPI organizados chegam à perícia em posição muito mais forte. Saiba mais na página de perícias e assistência técnica.

A atuação da MT9 é técnica. A condução do processo, os prazos e as manifestações processuais são responsabilidade do advogado da empresa.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Fale com a equipe.

O assistente técnico é imparcial como o perito?

Não precisa ser. O assistente técnico é de confiança da parte que o indica e defende tecnicamente a posição da empresa, sempre com fundamentação honesta e baseada nas normas.

Quando a empresa deve indicar o assistente?

Assim que o juízo determinar a perícia. O advogado informa o prazo processual para indicar o assistente e apresentar quesitos, e quanto antes a MT9 receber os documentos, melhor.

O assistente técnico pode acompanhar a diligência na empresa?

Sim. A presença na diligência permite mostrar ao perito controles, documentos e condições reais do posto que talvez não estejam evidentes.

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