O papel do assistente técnico
Quando um processo trabalhista discute insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional, o juiz nomeia um perito para examinar os fatos. A CLT, no artigo 195, prevê que a caracterização de insalubridade e periculosidade seja feita por perícia. E o Código de Processo Civil permite que cada parte indique um assistente técnico e apresente quesitos.
O assistente técnico é o profissional de SST que acompanha esse trabalho pela empresa. Ele não substitui o advogado nem decide estratégia: traduz o caso em linguagem técnica, observa a perícia e aponta, com fundamentos, o que o laudo oficial acertou ou deixou de considerar.
Ter um assistente técnico também equilibra o debate. O trabalhador pode indicar o seu, e a ausência de um profissional pela empresa deixa o laudo sem contraponto técnico.
Perícias em que mais atuamos
- Insalubridade: ruído, calor, agentes químicos, agentes biológicos, umidade.
- Periculosidade: inflamáveis, explosivos, energia elétrica e demais atividades previstas na NR-16.
- Doença ocupacional: perda auditiva, lesões musculoesqueléticas, adoecimento mental alegado como relacionado ao trabalho.
- Acidente de trabalho: análise de causas, controles existentes e registros.
Como acompanhamos a perícia
- Estudo do processoLeitura da inicial, da contestação e dos documentos indicados pelo advogado.
- Levantamento internoColeta de LTCAT, PGR, PCMSO, ASOs, fichas de EPI e treinamentos do período discutido.
- QuesitosSugestão de perguntas técnicas ao perito, entregues ao advogado para apresentação.
- DiligênciaPresença no dia da vistoria, mostrando ao perito o ambiente, os controles e os registros.
- Parecer sobre o laudoAnálise do laudo pericial, com concordâncias e divergências fundamentadas para a manifestação do advogado.
A preparação começa antes da diligência
A vistoria pericial costuma ser única e rápida. O perito visita o local, observa, faz perguntas e, às vezes, mede. O que não for mostrado nesse momento dificilmente entra no laudo.
Por isso a MT9 prepara a empresa: define quem acompanha a diligência, quais documentos ficam à disposição, quais postos e equipamentos precisam ser mostrados e como explicar mudanças ocorridas desde a época do contrato. Os gestores são orientados a responder com objetividade e a não especular sobre o que desconhecem.
Quando o ambiente mudou, como na troca de máquinas ou na reforma de um setor, os registros históricos ganham ainda mais peso. Laudos, fotos e medições antigas ajudam a reconstruir as condições do período discutido.
Onde um laudo pericial costuma falhar
| Ponto crítico | O que o assistente verifica |
|---|---|
| Período avaliado | Se a perícia retratou as condições da época do contrato, e não apenas as atuais. |
| Metodologia | Se as medições seguiram os critérios técnicos aplicáveis. |
| EPI | Se a entrega, o treinamento e a adequação dos protetores foram analisados. |
| Nexo com o trabalho | Se exames, histórico e outras causas possíveis foram considerados. |
| Enquadramento | Se a conclusão corresponde ao anexo correto da norma vigente. |
O que a empresa e o advogado recebem
- Quesitos técnicos: perguntas objetivas para orientar a perícia.
- Relato da diligência: o que foi visto, dito e coletado durante a vistoria.
- Parecer técnico: manifestação fundamentada sobre o laudo do perito.
- Recomendações: ajustes de gestão para reduzir o risco de novos processos parecidos.
A qualidade da assistência depende da documentação. Empresas com LTCAT, PGR e registros de EPI organizados chegam à perícia em posição muito mais forte. Saiba mais na página de perícias e assistência técnica.
A atuação da MT9 é técnica. A condução do processo, os prazos e as manifestações processuais são responsabilidade do advogado da empresa.