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Assistente técnico em perícia trabalhista: o que a empresa precisa saber

Em muitas ações trabalhistas, a decisão depende de uma perícia técnica sobre o ambiente ou sobre a saúde do trabalhador. Este guia explica o papel do assistente técnico da empresa e como chegar à perícia com a documentação em ordem.

Publicado em 14/10/2026 · 5 min de leitura

Por que a perícia pesa tanto no processo

Pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade e alegações de doença ou acidente ligados ao trabalho dependem de uma questão técnica: o ambiente expunha o trabalhador a um agente nocivo? A doença tem relação com a função? Para responder, o juízo nomeia um perito, que vistoria o local, examina o trabalhador quando for o caso e entrega um laudo.

Esse laudo costuma ter grande peso na decisão. Por isso, a empresa tem o direito de indicar um assistente técnico: um profissional de confiança que acompanha a perícia, analisa o laudo e apresenta sua própria avaliação técnica.

Deixar a perícia correr sem acompanhamento é um dos erros mais caros que uma empresa pode cometer num processo trabalhista. Um detalhe técnico mal compreendido, como um EPI que não foi considerado ou uma função descrita de forma errada, pode mudar o resultado.

Quem faz o quê: perito, assistente e advogado

PapelQuem indicaO que faz
Perito judicialO juízoRealiza a perícia e elabora o laudo que orienta a decisão técnica
Assistente técnico da empresaA empresa, por meio do advogadoAcompanha a vistoria, aponta fatos técnicos e emite parecer sobre o laudo
Advogado da empresaA empresaConduz a defesa, formula pedidos e decide a estratégia do processo

A MT9 atua exclusivamente na parte técnica de SST, sempre em conjunto com o advogado da empresa. Não prestamos serviço jurídico.

Em que tipos de perícia o assistente atua

  • Insalubridade: avaliação de ruído, calor, agentes químicos e biológicos, comparando a exposição real com os critérios das normas e com as medidas de proteção adotadas.
  • Periculosidade: verificação de atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e outras situações previstas em norma.
  • Doença ocupacional: análise do nexo entre a doença alegada e as condições de trabalho, a partir de prontuários, exames e histórico funcional.
  • Acidente de trabalho: reconstrução técnica do ocorrido, das medidas de prevenção existentes e dos treinamentos realizados.

Para entender melhor a diferença entre os dois adicionais, veja o artigo insalubridade ou periculosidade.

Como o trabalho acontece, etapa por etapa

  1. Análise do processoO assistente lê a petição, a defesa e a decisão que determinou a perícia, junto com o advogado.
  2. Levantamento documentalReúne PGR, LTCAT, PCMSO, ASOs, fichas de EPI, treinamentos e registros do eSocial do período do contrato.
  3. Quesitos técnicosSugere ao advogado perguntas objetivas ao perito, que obrigam o laudo a tratar dos pontos relevantes.
  4. Acompanhamento da vistoriaEstá presente no dia da perícia, descreve o processo produtivo e mostra as medidas de proteção existentes.
  5. Parecer técnicoAnalisa o laudo do perito e registra concordâncias e divergências, com fundamento nas normas e nos documentos.

O momento da indicação faz diferença. Um assistente que entra no caso só depois que o laudo foi entregue perde a vistoria, que é a etapa em que os fatos são observados e registrados. Ele ainda consegue analisar o laudo, mas com muito menos material. O ideal é que o advogado acione o apoio técnico assim que a perícia for determinada, para que haja tempo de reunir documentos e preparar os quesitos.

Nas perícias médicas, como as que discutem doença ocupacional, o trabalho tem particularidades. O assistente analisa o prontuário ocupacional, a sequência de ASOs e exames complementares, os afastamentos e a descrição real das tarefas. A pergunta central é se existe relação entre a doença e o trabalho, e se o trabalho foi causa ou apenas um fator que contribuiu. Cada uma dessas conclusões tem consequências diferentes no processo, e o parecer precisa tratar delas com clareza.

Documentos que fazem diferença

A melhor defesa técnica começa muito antes do processo, na forma como a empresa mantém a documentação de SST. Os itens mais consultados numa perícia são:

  • LTCAT e laudos de insalubridade e periculosidade atualizados para o período discutido.
  • Inventário de riscos e plano de ação do PGR, com as medidas efetivamente implantadas.
  • Fichas de entrega de EPI assinadas, com o certificado de aprovação de cada equipamento.
  • Registros de treinamento sobre uso, guarda e conservação dos EPIs.
  • ASOs e exames complementares do trabalhador desde a admissão, como as audiometrias.
  • Descrição de cargos e registros de mudança de função.

Um detalhe que costuma passar despercebido: o processo discute o período do contrato do reclamante, que pode ter terminado anos atrás. Por isso, guardar as versões antigas dos laudos e programas é tão importante quanto manter os atuais. Um LTCAT revisado depois de uma melhoria no setor não mostra como era o ambiente antes dela.

Documento que não existe não pode ser apresentado. Empresas que tratam SST como rotina, e não como reação a processos, chegam à perícia com provas. As demais chegam apenas com argumentos.

Erros comuns no dia da perícia

Alguns problemas se repetem e podem ser evitados com preparação:

  • Ninguém da empresa presente: o perito ouve apenas a versão do reclamante sobre as atividades.
  • Setor alterado sem registro: o ambiente mudou desde a época do contrato e não há documentos que mostrem como era.
  • Representante sem conhecimento técnico: quem acompanha não sabe explicar o processo nem as medidas de controle.
  • Parecer genérico: o assistente apenas discorda do laudo sem apontar norma, medição ou documento que sustente a divergência.

Além do acompanhamento de perícias, a MT9 também elabora pareceres técnicos de SST que apoiam o advogado em outras fases do processo e em defesas administrativas.

Conte com a MT9 na sua próxima perícia

A MT9 oferece assistente técnico em perícias trabalhistas para empresas de Goiânia e região, sempre em parceria com o advogado responsável. Envie o número do processo e o tipo de perícia pelo WhatsApp (62) 3661-0052.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Fale com a equipe.

O assistente técnico substitui o advogado da empresa?

Não. O assistente técnico cuida da parte técnica de SST: acompanha a perícia, analisa documentos e elabora parecer. A estratégia do processo e os atos jurídicos são do advogado, com quem ele trabalha em conjunto.

Quando a empresa deve indicar o assistente técnico?

Assim que a perícia for determinada no processo, dentro do prazo que o juízo fixar. Quanto antes ele conhecer o caso, melhor consegue organizar documentos e preparar quesitos com o advogado.

O parecer do assistente técnico obriga o juiz?

Não. O juiz analisa o laudo pericial, os pareceres dos assistentes e as demais provas do processo. Um parecer técnico bem fundamentado ajuda a apontar falhas ou pontos que o laudo não considerou.

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