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PGRTR – gerenciamento de riscos no trabalho rural

O trabalho no campo tem riscos que não aparecem em um escritório ou em uma fábrica urbana. A MT9 elabora o PGRTR das propriedades e empresas rurais e integra o programa ao controle médico dos trabalhadores.

Por que o campo tem um programa próprio

A NR-31 regula a segurança e a saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Em vez do PGR da NR-1, o empregador rural elabora o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural. A lógica é a mesma, com inventário de riscos e plano de ação, mas o conteúdo reflete a realidade do campo: frentes de trabalho que mudam ao longo do ano, exposição ao sol e à chuva, longas distâncias e equipes que crescem na safra.

Um programa rural feito com modelo urbano costuma falhar justamente nesses pontos. Ele descreve um posto fixo, quando o tratorista passa o dia em talhões diferentes; ignora a sazonalidade, quando a aplicação de defensivos se concentra em poucas semanas; e esquece riscos que só existem no campo, como animais peçonhentos e raios. O PGRTR bem feito acompanha o calendário da propriedade.

Em Goiás, onde grãos, cana, pecuária e granjas convivem com agroindústrias de grande porte, é comum que uma mesma empresa tenha frentes urbanas e rurais. Nesses casos, a MT9 organiza o PGR e o PGRTR de forma coordenada, sem lacunas entre os estabelecimentos.

Riscos típicos levantados no PGRTR

Grupo de riscoExemplos no campo
Máquinas e implementosTratores, colheitadeiras, roçadeiras, motosserras e tomadas de potência.
AgrotóxicosPreparo de calda, aplicação, armazenamento e descarte de embalagens.
AnimaisManejo de gado, coices, mordidas e animais peçonhentos.
AmbienteRadiação solar, calor, chuva e descargas atmosféricas.
ErgonomiaColheita manual, carregamento de sacarias e postura agachada.
InstalaçõesSilos, armazéns, galpões, redes elétricas e transporte de trabalhadores.

Como elaboramos o programa na propriedade

  1. Calendário agrícolaEntendemos as culturas, os períodos de plantio, aplicação e colheita e a variação de equipe ao longo do ano.
  2. Visita às frentes de trabalhoLevantamento em campo, oficinas, armazéns, depósitos de agrotóxicos e áreas de vivência.
  3. Inventário de riscosRegistro dos perigos por atividade e por época do ano, com avaliação e prioridade.
  4. Plano de açãoMedidas como proteções em máquinas, depósito adequado de produtos e pausas em dias de calor.
  5. Integração médicaOs riscos seguem para o controle médico, incluindo a colinesterase de quem lida com organofosforados e carbamatos.

Além do documento

A NR-31 traz exigências que se conectam diretamente ao programa e que a fiscalização rural costuma verificar:

  • áreas de vivência com instalações sanitárias, local para refeição e água potável;
  • capacitação de operadores de máquinas e de aplicadores de agrotóxicos;
  • fornecimento e controle de EPI adequado a cada atividade;
  • condições de segurança no transporte de trabalhadores;
  • exames médicos dos trabalhadores conforme as normas aplicáveis.

Para operadores de tratores e implementos, veja também o treinamento de NR-12. O programa indica quais capacitações cada atividade exige, e a MT9 ajuda a montar o calendário de treinamentos para que fiquem prontos antes do pico da safra, quando a equipe cresce e o tempo para formar novos trabalhadores fica curto.

Benefícios para o produtor e a agroindústria

  • Menos acidentes graves: máquinas e agrotóxicos concentram as ocorrências mais sérias do campo.
  • Atendimento a compradores: tradings, frigoríficos e certificações costumam exigir documentação de SST.
  • Segurança na fiscalização: programa e evidências organizados para apresentar.
  • Programa alinhado ao PCMSO: exames coerentes com os riscos reais do campo.

A MT9 atende propriedades na região metropolitana de Goiânia e avalia com o comercial o atendimento em outras regiões de Goiás.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Fale com a equipe.

Quem é obrigado a ter PGRTR?

O empregador rural ou equiparado, nos termos da NR-31. A norma prevê regras diferenciadas conforme o porte e o número de trabalhadores, que são avaliadas no levantamento inicial.

A propriedade que já tem PGR urbano precisa de PGRTR?

Atividades rurais seguem a NR-31. Agroindústrias com parte urbana e parte rural podem precisar dos dois programas, cada um cobrindo seu estabelecimento.

Trabalhadores de safra entram no programa?

Sim. Os riscos são das atividades, independentemente do tipo de contrato. Safristas, diaristas registrados e temporários devem estar contemplados.

Sua empresa está em dia com a SST?

Fale com a equipe comercial da MT9 e receba uma proposta para a sua realidade.