O que o ECG procura no exame ocupacional
O eletrocardiograma registra, em poucos minutos, a atividade elétrica do coração em repouso. Ele ajuda a identificar arritmias, distúrbios de condução e sinais indiretos de sobrecarga ou de falta de oxigenação do músculo cardíaco.
No consultório, o ECG costuma investigar um sintoma. No exame ocupacional, a pergunta é outra: há alguma condição que torne arriscado para esta pessoa executar esta função? O foco está em quedas, perda súbita de consciência e situações em que um segundo de desatenção custa caro.
Funções em que o exame costuma aparecer
- Trabalho em altura: a NR-35 pede que a avaliação de saúde dê atenção a condições que possam causar mal súbito e queda.
- Espaço confinado: ambiente com acesso restrito, em que o resgate é difícil.
- Eletricidade: atividades em instalações energizadas, em que um desmaio pode resultar em choque.
- Condução de veículos e máquinas pesadas: o risco se estende a terceiros.
- Brigadistas e esforço físico intenso: quando o PCMSO considera relevante para a atividade.
A indicação e a periodicidade são definidas no PCMSO, a partir dos riscos de cada cargo.
Como transcorre o atendimento
- PreparaçãoO colaborador deita na maca e a pele é limpa nos pontos de contato.
- EletrodosSão colocados no tórax, nos braços e nas pernas.
- RegistroO traçado é captado com a pessoa em repouso, sem dor nem choque.
- LaudoO exame é interpretado e encaminhado ao médico do trabalho, que o considera na conclusão do ASO.
Da alteração à decisão: como a empresa é orientada
| Cenário | O que acontece |
|---|---|
| Traçado normal | Resultado arquivado; o ASO segue sem restrições ligadas ao coração. |
| Achado sem relevância para a função | Registro e orientação ao colaborador para acompanhamento de rotina. |
| Achado que exige investigação | Encaminhamento ao cardiologista antes da conclusão da aptidão para a atividade crítica. |
Para equipes de trabalho em altura, a MT9 organiza no mesmo atendimento o ECG, o eletroencefalograma quando indicado e a avaliação psicossocial, reduzindo o tempo da equipe fora da obra.
O que a norma pede e o que fica a critério médico
Nenhuma NR obriga o eletrocardiograma para todos os trabalhadores. O que as normas fazem é exigir que a avaliação de saúde seja compatível com o risco da atividade. A NR-7 manda o PCMSO definir os exames a partir dos riscos do PGR. A NR-35 pede atenção às condições que possam causar mal súbito e queda. A partir daí, o médico responsável decide se o ECG é a ferramenta adequada e com que frequência repeti-lo.
Essa decisão precisa estar escrita no programa. Se o PCMSO prevê ECG para eletricistas e o exame não é feito, a empresa descumpre o próprio programa. Se o exame é pedido para todo mundo, sem critério, a empresa gasta mais e expõe colaboradores a encaminhamentos desnecessários. O equilíbrio está numa lista clara de funções e periodicidades, revisada sempre que o inventário de riscos muda.
Fatores individuais também contam. Histórico familiar, pressão alta ou queixas relatadas no exame clínico podem levar o médico a pedir o ECG mesmo para quem não está numa função crítica.
Por que integrar o ECG ao exame ocupacional
Fazer o ECG em outro lugar e trazer o resultado depois cria atrasos e, às vezes, exames sem o padrão necessário. Com o exame no mesmo atendimento, o médico examinador tem o traçado em mãos no momento de decidir, e o RH recebe o ASO completo. O resultado também fica no prontuário para comparação nos periódicos seguintes.