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MTR e gestão de resíduos para empresas

Cada carga de resíduo que sai da empresa precisa estar acompanhada de manifesto e terminar com comprovante de destinação. A MT9 cuida dessa rastreabilidade no SINIR e mantém o histórico pronto para fiscalização e auditoria.

Rastreabilidade: do portão da empresa ao destino final

Pela Lei 12.305/2010, o gerador responde pelo resíduo até que ele tenha destinação ambientalmente adequada. Contratar uma empresa de coleta não transfere essa responsabilidade. O que protege o gerador é a prova documental de que cada carga foi transportada e recebida por empresas licenciadas.

Essa prova é construída com o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido no SINIR, e com o certificado de destinação final emitido por quem recebe o resíduo.

Imagine uma fiscalização que pede a comprovação do destino das lâmpadas, dos óleos usados e da borra de tinta dos últimos anos. Se os manifestos estão no sistema, mas os certificados nunca foram cobrados, a empresa não tem como fechar a história de cada carga. Se o transportador contratado estava com a licença vencida em parte do período, o problema aumenta. Situações assim são comuns e quase sempre resultam de falta de rotina, não de má-fé.

A gestão de resíduos bem feita é, no fundo, um trabalho de conciliação: cada saída física precisa ter um registro, e cada registro precisa ter um comprovante de chegada e de tratamento.

Os documentos da cadeia de resíduos

DocumentoQuem geraPara que serve
MTRGerador, antes da saída da cargaIdentifica o resíduo, a quantidade, o transportador e o destinador.
Recebimento do MTRDestinador, na chegada da cargaConfirma que o resíduo chegou ao destino informado.
Certificado de destinação final (CDF)Destinador, após o tratamentoComprova a forma de tratamento ou disposição aplicada.
Declaração de movimentaçãoGerador, no SINIRConsolida as movimentações de resíduos do período.

Falhas que mais aparecem nas auditorias

  • Manifesto emitido com classe ou código de resíduo diferente do plano de resíduos.
  • Transportador ou destinador com licença vencida ou sem licença para aquele tipo de resíduo.
  • Manifestos abertos no sistema, sem confirmação de recebimento.
  • Certificados de destinação que nunca foram cobrados ou arquivados.
  • Volumes informados no sistema que não batem com as notas e os tickets de pesagem.

Como a MT9 assume o controle

  1. Inventário de saídasLevantamento de todos os fluxos de resíduo da empresa, com a classificação de cada um.
  2. Homologação de fornecedoresConferência das licenças de transportadores e destinadores e da compatibilidade com cada resíduo.
  3. Emissão e acompanhamentoEmissão dos manifestos no SINIR e acompanhamento até a confirmação de recebimento.
  4. Fechamento do cicloCobrança e arquivo dos certificados de destinação final.
  5. Declarações e relatóriosPreparação das declarações do sistema e relatório gerencial para a empresa.

Entregas da gestão de resíduos

  • Planilha mestra de resíduos: cada manifesto com seu certificado vinculado.
  • Cadastro de fornecedores: licenças conferidas e alertas de vencimento.
  • Relatório de pendências: manifestos sem recebimento e certificados faltantes.
  • Dados para outros cadastros: informações coerentes para o relatório anual do CTF/APP e para a renovação da licença.

Base sólida para o plano de resíduos

A gestão de manifestos é a execução diária do que o PGRS prevê no papel. Quando os dois ficam com a mesma equipe, o plano é atualizado com os volumes reais, e o fiscal encontra coerência entre o documento e o sistema. Empresas com muitas saídas mensais costumam contratar essa rotina dentro do BPO ambiental, com relatório gerencial periódico e alertas de pendência.

Envie a lista das empresas que hoje recolhem seus resíduos. A equipe começa pela conferência das licenças desses fornecedores e, em seguida, levanta os manifestos que ainda estão abertos no sistema.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Fale com a equipe.

Se o transportador emite o manifesto, a empresa geradora fica livre da obrigação?

Não. O gerador continua responsável pelo resíduo até a destinação adequada, conforme a Lei 12.305/2010. Mesmo que outra parte preencha o sistema, cabe ao gerador conferir os dados e guardar os comprovantes.

O que fazer se o certificado de destinação não chegar?

Cobrar o destinador e registrar a pendência. Sem o certificado, a empresa não consegue comprovar o destino do resíduo. No controle da MT9, essas pendências aparecem em relatório até serem resolvidas.

Resíduos recicláveis vendidos também precisam de MTR?

Em muitos casos, sim. A necessidade depende do tipo de resíduo e das regras aplicáveis à atividade. A equipe avalia cada fluxo de saída da empresa.

Sua empresa está em dia com a SST?

Fale com a equipe comercial da MT9 e receba uma proposta para a sua realidade.